Portaria n.º 58/73

Tipo
Portaria
Data
31/01/1973
Diploma n.º
58/73
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda



Portaria n.º 58/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos membros dos corpos gerentes e pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º O referido modelo terá uma faixa em diagonal, verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de membros dos corpos gerentes e de pessoal com funções dirigentes ou de chefia.

Ministério do Interior, 17 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

(ver documento original)

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.