Portaria n.º 58/2009

Tipo
Portaria
Data
21/01/2009
Diploma n.º
58/2009
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia a zona de caça associativa da Herdade do Vale d'El Rei, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 5149-AFN)



Portaria n.º 58/2009

de 21 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de identificação fiscal 501651632 e sede na Rua das Casas Novas, 1, 7490 Pavia, a zona de caça associativa da Herdade do Vale d'El Rei (processo n.º 5149-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)