Portaria n.º 58/2008

Tipo
Portaria
Data
18/01/2008
Diploma n.º
58/2008
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)



Portaria n.º 58/2008

de 18 de Janeiro

Pela Portaria n.º 668/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Gavião de Baixo (processo n.º 4343-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Campilhos.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 195 ha, ficando a zona de caça com a área total de 400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)