Portaria n.º 579/74

Tipo
Portaria
Data
07/09/1974
Diploma n.º
579/74
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço do amoníaco para o mercado interno



Portaria n.º 579/74

de 7 de Setembro

Considerando o substancial agravamento verificado no custo da nafta, matéria-prima essencial para a produção do amoníaco, que se cifra já em cerca de 400%, em resultado não só da subida das cotações internacionais como do facto de não se manter o subsídio que vinha a ser concedido pelo Fundo de Abastecimento, impõe-se proceder à revisão do preço do amoníaco para mercado interno.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º A venda de amoníaco às indústrias utilizadoras fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda de amoníaco à porta da fábrica do produtor é de 4100$00 por tonelada.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.