Portaria n.º 578/86

Tipo
Portaria
Data
07/10/1986
Diploma n.º
578/86
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria jardins-de-infância em diversas localidades



Portaria n.º 578/86

de 7 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração de Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1986-1987, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes de mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrar em funcionamento em 1986-1987, os lugares de educador de infância nele mencionados.

4.º Nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, são criados os lugares de pessoal auxiliar de apoio constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 10 de Setembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa I anexo à Portaria n.º 578/86

(ver documento original)

Mapa II anexo à portaria

(ver documento original)