Portaria n.º 577/79

Tipo
Portaria
Data
02/11/1979
Diploma n.º
577/79
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação da instalação eléctrica no Ministério da Agricultura e Pescas, na Praça do Comércio



Portaria n.º 577/79

de 2 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de «Ministério da Agricultura e Pescas, Praça do Comércio (beneficiação da instalação eléctrica)», pela importância de 1383449$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1979 - 800000$00;

b) Em 1980 - 583449$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Outubro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.