Portaria n.º 577/71

Tipo
Portaria
Data
21/10/1971
Diploma n.º
577/71
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor



Portaria n.º 577/71

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 50000$00

tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.