Portaria n.º 576/80

Tipo
Portaria
Data
06/09/1980
Diploma n.º
576/80
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe a caça no dia 5 de Outubro de 1980



Portaria n.º 576/80

de 6 de Setembro

Considerando que no próximo dia 5 de Outubro se realizam as eleições para a Assembleia da República;

Pretendendo-se que estes actos cívicos decorram com a maior normalidade e à semelhança do que se estabeleceu em anteriores actos eleitorais:

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, proibir o exercício da caça no dia 5 de Outubro de 1980.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 6 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.