Portaria n.º 576/76

Tipo
Portaria
Data
23/09/1976
Diploma n.º
576/76
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos em embalagem ovotermo



Portaria n.º 576/76

de 23 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 427-C/76, de 1 de Junho, não inclui a tabela de preços máximos de venda ao público a praticar por dúzia de ovos em embalagem ovotermo, e tendo em consideração que os ovos acondicionados em embalagem desse tipo representam cerca de 50% do consumo nacional, torna-se imprescindível o seu tabelamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Junho, o seguinte:

1. Os ovos em embalagem ovotermo estão sujeitos ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Junho.

2.º Os preços são os que constam da tabela anexa ao presente diploma.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Preços máximos por dúzia de ovos em embalagem ovotermo

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.