Portaria n.º 576/74

Tipo
Portaria
Data
06/09/1974
Diploma n.º
576/74
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de cloreto de polivinilo (granulado de PVC) e de fio de cobre, destinados ao fabrico de «extensões» de cabo eléctrico e a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 576/74

de 6 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo (granulado de PVC) e de fio de cobre, destinados ao fabrico de «extensões» de cabo eléctrico e a exportar ao abrigo do mesmo regime, mediante prévio parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, em relação a cada importação.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número anterior e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.