Portaria n.º 576/70

Tipo
Portaria
Data
16/11/1970
Diploma n.º
576/70
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 13 de Novembro de 1970, o submarino Albacora e fixa a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 576/70

de 16 de Novembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para grandes e prolongadas reparações, o submarino Albacora:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Albacora a partir de 13 de Novembro de 1970;

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa a presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 576/70

Lotação especial do submarino «Albacora»

Oficiais

Marinha:

Primeiro-tenente ... 1

Engenheiro maquinista naval:

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artífices electricistas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 2

Artífices radioelectricistas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 4

Fogueiros motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

Torpedeiros-detectores:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 20

Nota. - Todo este pessoal presta serviço na Comissão Eventual para a Coordenação dos Fabricos do Submarino Albacora em França (CECFSAF), ficando a desempenhar as funções no navio em regime de acumulação.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.