Portaria n.º 575/96

Tipo
Portaria
Data
14/10/1996
Diploma n.º
575/96
Diário da República
N.º 238/1996, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.


Portaria n.º 575/96
de 14 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, que aprova a orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset

(ver documento original)