Portaria n.º 575/95

Tipo
Portaria
Data
16/06/1995
Diploma n.º
575/95
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 575/95

de 16 de Junho

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Pulido Valente, em regime de requisição, uma agente do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.º 665/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.