Portaria n.º 575/88

Tipo
Portaria
Data
22/08/1988
Diploma n.º
575/88
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Administração da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos



Portaria n.º 575/88

de 22 de Agosto

A Direcção de Serviços de Administração, da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, do Ministério da Educação, criada pelo Decreto-Lei n.º 151-E/86, de 18 de Junho, tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, coordenar a actividade administrativa e financeira dos respectivos serviços desconcentrados, apoiar o conselho administrativo e promover as específicas acções de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos.

Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas pela mencionada Direcção de Serviços, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções, pela importância que revestem no âmbito do processo de lançamento do ano lectivo;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Administração ao chefe de repartição que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura, exigida pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 19 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.