Portaria n.º 575/2008

Tipo
Portaria
Data
04/07/2008
Diploma n.º
575/2008
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Miratordo, Lda., a zona de caça turística Miratordo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 4830-DGRF)



Portaria n.º 575/2008

de 4 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Miratordo, Lda., com o número de identificação fiscal 508093660 e sede na Avenida de São João de Deus, 27, 3.º, direito, 1000-279 Lisboa, a zona de caça turística Miratordo (processo n.º 4830-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 434 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)