Portaria n.º 574/96

Tipo
Portaria
Data
12/10/1996
Diploma n.º
574/96
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os cartões de identificação do pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna



Portaria n.º 574/96

de 12 de Outubro

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, o pessoal dirigente, o de inspecção e o de apoio técnico da Inspecção-Geral da Administração Interna tem direito ao uso de cartão de identificação e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do Ministro.

Por outro lado, é necessário que os restantes funcionários dessa Inspecção-Geral - pessoal de chefia, pessoal administrativo e pessoal auxiliar - disponham também de um cartão de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identificação do pessoal dirigente, do pessoal de inspecção e do pessoal de apoio técnico da Inspecção-Geral da Administração Interna, que constitui o modelo I anexo à presente portaria.

2.º É aprovado o cartão de identificação do pessoal de chefia, do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar da Inspecção-Geral da Administração Interna, que constitui o modelo II anexo à presente portaria.

3.º Os cartões do modelo I são assinados pelo Ministro da Administração Interna e contêm o selo branco do seu Gabinete aposto sobre a sua assinatura e sobre a fotografia do respectivo titular.

4.º Os cartões do modelo II são assinados pelo inspector-geral da Administração Interna e contêm o selo branco dessa Inspecção-Geral aposto sobre a assinatura daquele e sobre a fotografia do respectivo titular.

5.º As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, é passada uma 2.ª via dos mesmos, com indicação desse facto e com o mesmo número.

7.º Os modelos de cartões I e II anexos à presente portaria são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 16 de Setembro de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO

Modelo I

Formato: 97 mm x 74 mm.

Gramagem: 120 g.

Cor do papel: branco.

Cores de impressão:

Cercaduras: preto;

Texto:

Tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso: verde e vermelho;

A palavra «IGAI» e a expressão «Cartão de identificação n.º»: azul;

A expressão «Livre trânsito»: vermelho;

O resto: preto;

Escudo: dourado.

(ver documento original)

Modelo II

Formato: 97 mm x 74 mm.

Gramagem: 120 g.

Cor do papel: branco.

Cores de impressão:

Cercaduras: preto;

Texto:

Tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso: verde e vermelho;

A palavra «IGAI» e a expressão «Cartão de identificação n.º»: azul;

O resto: preto;

Escudo: dourado.

(ver documento original)