Portaria n.º 574/86

Tipo
Portaria
Data
04/10/1986
Diploma n.º
574/86
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha



Portaria n.º 574/86

de 4 de Outubro

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha a funcionários possuidores do curso geral dos liceus ou equiparado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Setembro de 1986.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.