Portaria n.º 573-A/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
573-A/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais



Portaria n.º 573-A/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Importa, agora, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado em seis.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.