Portaria n.º 573/95

Tipo
Portaria
Data
16/06/1995
Diploma n.º
573/95
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares



Portaria n.º 573/95

de 16 de Junho

Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares às acrescidas responsabilidades que lhe têm vindo a ser cometidas e, bem assim, à melhoria da organização e funcionamento dos seus serviços;

Considerando a necessidade de integração de pessoal abrangido pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;

Havendo, também, que adaptar o quadro de pessoal deste organismo ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º São abatidos ao quadro de pessoal referido no número anterior os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar são os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

MAPA III

Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar

(ver documento original)