Portaria n.º 573/82

Tipo
Portaria
Data
09/06/1982
Diploma n.º
573/82
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita os n.os 4.º, 5.º e 6.º à Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Universidade de Coimbra



Portaria n.º 573/82

de 9 de Junho

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º À Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, são aditados os n.os 4.º, 5.º e 6.º com a seguinte redacção:

4.º

(Disciplinas de opção)

As disciplinas de opção a que se referem os quadros IV e V do anexo I serão fixadas anualmente pelo conselho científico.

5.º

(Seminários)

1 - O conselho científico fixará anualmente os temas que poderão ser objecto do seminário previsto no quadro V do anexo I.

2 - O conselho científico poderá igualmente fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.

6.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2.º São revogados os quadros VI e VII do anexo I à Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro.

3.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1982-1983.

Ministério da Educação e das Universidades, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.