Portaria n.º 573/80

Tipo
Portaria
Data
05/09/1980
Diploma n.º
573/80
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas»



Portaria n.º 573/80

de 5 de Setembro

A Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, expropriou a Maria Machado Malheiro Reymão o prédio rústico denominado «Herdade das Antas», sito na freguesia e concelho de Fronteira, com a matriz 1 - X.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: verifica-se que o mesmo não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas», com a matriz 1 - X, sito na freguesia e concelho de Fronteira.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.