Portaria n.º 573/2005

Tipo
Portaria
Data
04/07/2005
Diploma n.º
573/2005
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Veiros, município de Estremoz



Portaria n.º 573/2005

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada à Miga, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e Anexas (processo n.º 152-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Estremoz, com uma área de 275,9750 ha.

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 275,9750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1181 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável com as condicionantes decorrentes da Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Junho de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2005.

(ver planta no documento original)