Portaria n.º 572/88

Tipo
Portaria
Data
20/08/1988
Diploma n.º
572/88
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o regime de correspondência dos valores das obras com os das classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil, bem como o das taxas a cobrar pela concessão ou modificação de documentos



Portaria n.º 572/88

de 20 de Agosto

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, há que fixar, a partir do dia 1 de Agosto, o regime de correspondência dos valores das obras com os das classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil a observar até final do ano civil em curso, bem como o das taxas a cobrar.

Assim, tendo em vista o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Até final do ano civil em curso serão observadas as correspondências que vinham sendo praticadas entre os valores das obras e as classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

2.º Também até final do mesmo ano civil, as taxas a cobrar pela concessão ou modificação dos documentos referidos no número anterior serão as que vinham sendo praticadas, com excepção das respeitantes a infracções situadas no âmbito do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.