Portaria n.º 572/77

Tipo
Portaria
Data
14/09/1977
Diploma n.º
572/77
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém na Conservatória do Registo Civil de Faro o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, cuja extinção estava determinada para quando vagasse



Portaria n.º 572/77

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja mantido na Conservatória do Registo Civil de Faro o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, cuja extinção estava determinada para quando vagasse.

Ministério da Justiça, 29 de Agosto de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.