Portaria n.º 572/2000

Tipo
Portaria
Data
08/08/2000
Diploma n.º
572/2000
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade da Azinheira, situado na freguesia de Pavia, município de Mora. Revoga a Portaria n.º 337/2000, de 12 de Junho



Portaria n.º 572/2000

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 615-M/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 532-DGF), situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 748,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 532-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade da Azinheira, situado na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 549 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-M/91, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 337/2000, de 12 de Junho.

4.º A presente portaria produz eleitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)