Portaria n.º 571/99

Tipo
Portaria
Data
28/07/1999
Diploma n.º
571/99
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Casal da Cinza pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 571/99

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Arrifana, Casal da Cinza e Vila Garcia, município da Guarda, com uma área de 2561 ha, válida até 14 de Julho de 1999, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/86, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 505/97, de 21 de Julho, a sua área sido reduzida para 2257 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Casal da Cinza (processo n.º 1357-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.