Portaria n.º 571/96

Tipo
Portaria
Data
11/10/1996
Diploma n.º
571/96
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária



Portaria n.º 571/96

de 11 de Outubro

Considerando que um pedreiro do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitado no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;

Considerando a necessidade premente de manter o referido agente ao serviço da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de um lugar de pedreiro principal ou pedreiro, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.