Portaria n.º 571/95

Tipo
Portaria
Data
16/06/1995
Diploma n.º
571/95
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o posto fiscal da Guarda-Gare



Portaria n.º 571/95

de 16 de Junho

Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do posto fiscal da Guarda-Gare da empresa REICAB - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., junto da qual funciona:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o posto fiscal da Guarda-Gare.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.