Portaria n.º 571/89

Tipo
Portaria
Data
24/07/1989
Diploma n.º
571/89
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado



Portaria n.º 571/89

de 24 de Julho

Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e o artigo 5.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 678/87, de 6 de Agosto, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver naquele Instituto assessores e técnicos superiores principais cujo perfil e disponibilidade de adeqúe aos cargos a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos indispensáveis conhecimentos técnicos, tenham conhecimento e experiência específicos na área em causa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado a funcionários habilitados com licenciatura que ocupem, numa das carreiras do grupo de pessoal técnico superior, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Treansportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.