Portaria n.º 571/82

Tipo
Portaria
Data
09/06/1982
Diploma n.º
571/82
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com diversas unidades os Tribunais Judiciais de Beja, de Viana do Castelo e de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 571/82

de 9 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:

Tribunal Judicial de Beja:

1 lugar de escrivão de direito;

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de escriturário judicial;

1 lugar de oficial judicial.

Tribunal Judicial de Viana do Castelo:

5 lugares de escriturário judicial, sendo 1 para cada secção de processos e 1 para a secção central.

Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo:

1 lugar de oficial judicial.

Ministério da Justiça, 6 de Maio de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.