Portaria n.º 570/96

Tipo
Portaria
Data
11/10/1996
Diploma n.º
570/96
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza, para 1996, o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes



Portaria n.º 570/96

de 11 de Outubro

A presente portaria procede à actualização, para 1996, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, destinados a funcionários e agentes.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 490$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças.

Assinada em 20 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.