Portaria n.º 570/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
570/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações



Portaria n.º 570/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Portaria n.º 541/2007, de 30 de Abril, criou unidades orgânicas nucleares. Importa agora criar as unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único

Dotação das unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em seis divisões.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.