Portaria n.º 570/2000

Tipo
Portaria
Data
08/08/2000
Diploma n.º
570/2000
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda, de imediato, a requisição civil determinada pela Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio



Portaria n.º 570/2000

de 8 de Agosto

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21-A/2000, de 3 de Maio, foi reconhecida a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aderentes à greve declarada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses através do pré-aviso de greve de 13 de Abril de 2000.

Tal resolução foi executada através da Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio, dos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade.

Considerando que se verifica um clima de diálogo e negociação entre as partes, incluindo o agendamento de reuniões já para Setembro próximo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É dada por finda, de imediato, a requisição civil determinada pela Portaria n.º 245-A/2000, de 3 de Maio.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Em 31 de Julho de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.