Portaria n.º 57/96

Tipo
Portaria
Data
22/02/1996
Diploma n.º
57/96
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região de Lisboa e Vale do Tejo



Portaria n.º 57/96

de 22 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que fixou o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabeleceu normas para o respectivo reconhecimento, determina, no n.º 1 do seu artigo 5.º, que este se processe por portaria conjunta dos ministros com a tutela dos sectores do comércio e da indústria.

No n.º 3 da citada disposição prevê-se, por outro lado, que a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria exercerá as suas atribuições será definida pela portaria que a reconhecer, compreendendo, no mínimo, a área do município da respectiva sede.

As normas a observar na apreciação dos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria, formulados ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, foram aprovadas através da Portaria n.º 1066/95, de 30 de Agosto.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que seja reconhecida como câmara de comércio e indústria a Associação Industrial Portuguesa, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região de Lisboa e Vale do Tejo, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.