Portaria n.º 57/75

Tipo
Portaria
Data
31/01/1975
Diploma n.º
57/75
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda do arroz de tipo Agulha



Portaria n.º 57/75

de 31 de Janeiro

Com o objectivo de contrariar o elevado preço que o comércio está a praticar na venda do arroz de tipo Agulha, procedeu-se à aquisição deste tipo de arroz, que será posto à venda pelo Instituto dos Cereais em armazéns nas regiões de Lisboa, Porto e Coimbra.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º O preço máximo de venda ao público do arroz de tipo Agulha será de 25$00 por quilograma.

2.º O preço de venda deste tipo de arroz a qualquer entidade pelo Instituto dos Cereais, nos seus armazéns nas regiões de Lisboa, Porto e Coimbra, será de 21$50 por quilograma e a quantidade mínima vendida será de 1000 kg.

3.º A margem de lucro destinada ao retalhista não poderá ser inferior a 1$90 por quilograma.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 29 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.