Portaria n.º 57/2006

Tipo
Portaria
Data
16/01/2006
Diploma n.º
57/2006
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 133/2005, de 2 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Serra» e «Courela Comprida», sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 1734-DGRF)



Portaria n.º 57/2006

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 133/2005, de 2 de Fevereiro, foi renovada até 19 de Junho de 2013 a zona de caça associativa de Vale Paredes (processo n.º 1734-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Monforte, concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de S. Saturnino.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 143,50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 133/2005, de 2 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Serra» e «Courela Comprida», sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 143,50 ha, ficando a mesma com a área total de 1835 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)