Tipo
Portaria
Data
01/11/1928
Diploma n.º
5690
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que até a matrícula a realizar em 1929 as embarcações à vela, registadas para a pesca ou tráfego local, tenham marcado nas velas o seu número de polícia precedido da inicial ou iniciais da capitania do pôrto ou delegação marítima e seguido da letra ou letras características do serviço que desempenham, letras que devem ser indicadas em edital pelos respectivos departamentos ou capitanias autónomas