Portaria n.º 569/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
569/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão



Portaria n.º 569/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa de Além d'Ave (processo n.º 1012-DGF), situada nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1828 ha e não 1537 ha, como, por lapso, é referido na Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1012-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1828 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-V10/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.