Portaria n.º 569/82

Tipo
Portaria
Data
09/06/1982
Diploma n.º
569/82
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Altera alguns dos modelos aprovados pela Portaria n.º 123/72, de 2 de Março, e aprova o novo modelo de recibo de vencimentos



Portaria n.º 569/82

de 9 de Junho

Tornando-se necessário alterar alguns dos modelos aprovados pela Portaria n.º 123/72, de 2 de Março, e aprovar um novo modelo de recibo de vencimentos, em consequência de remodelação de processamento de vencimentos por método informático, com vista a poder satisfazer as necessidades actuais dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963, o seguinte:

1.º Aprovar os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:

Modelo C. P. - M1 - Boletim para alteração de abonos e descontos.

Modelo C. P. - M4 - Relação protocolo de boletins.

Modelo S. M. - F. P. 1 - Recibo de vencimentos.

2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)