Portaria n.º 569/71

Tipo
Portaria
Data
18/10/1971
Diploma n.º
569/71
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884



Portaria n.º 569/71

de 18 de Outubro

Verificando-se a conveniência de alterar o artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.);

Tendo em conta o que dispõe o artigo 231.º do mesmo Estatuto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que seja aditado um parágrafo ao artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção seguinte:

§ único. Em iguais condições, poderá ser reduzido o tempo de serviço efectivo no posto de primeiro-grumete, quando o número de vacaturas nos quadros de marinheiros o justifique.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.