Portaria n.º 569/2010

Tipo
Portaria
Data
26/07/2010
Diploma n.º
569/2010
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN)



Portaria n.º 569/2010

de 26 de Julho

As Portarias n.os 1093/2004, de 1 de Setembro, e 71/2006, de 17 de Janeiro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1427 ha, válida até 1 de Setembro de 2010, renovável automaticamente até 1 de Setembro de 2016 e concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, ambas do município de Alvito, com a área de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.

(ver documento original)