Portaria n.º 569/2003

Tipo
Portaria
Data
16/07/2003
Diploma n.º
569/2003
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia da Zibreira até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 569/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 53/92 e 901/97, respectivamente de 30 de Janeiro e de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Zibreira a zona de caça associativa da freguesia da Zibreira (processo n.º 780-DGF), situada no município de Torres Novas, com uma área de 801,7813 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da freguesia da Zibreira (processo n.º 780-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.