Portaria n.º 568/81

Tipo
Portaria
Data
08/07/1981
Diploma n.º
568/81
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a caducidade do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março (transporte de palhas, fenos e silagens)



Portaria n.º 568/81

de 8 de Julho

O Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março, veio condicionar o transporte de palhas, fenos e silagens ao processamento de guias de autorização, a emitir pelos competentes serviços regionais de agricultura.

Verifica-se, contudo, que neste momento já não subsistem os condicionalismos que presidiram à aprovação daquele diploma.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março, o seguinte:

1.º Reconhecer que deixaram de se verificar os condicionalismos que presidiram à aprovação do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março.

2.º Declarar, nesta conformidade, a caducidade do referido diploma, com efeitos a partir da data da publicação da presente portaria.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.