Portaria n.º 567/2010

Tipo
Portaria
Data
26/07/2010
Diploma n.º
567/2010
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém (processo n.º 1814-AFN)



Portaria n.º 567/2010

de 26 de Julho

Pela Portaria n.º 797/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água (processo n.º 1814-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 290 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada a Maria João Alves Madeira Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água (processo n.º 1814-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 290 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.