Sumário
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém (processo n.º 1814-AFN)
Portaria n.º 567/2010
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 797/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água (processo n.º 1814-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 290 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada a Maria João Alves Madeira Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água (processo n.º 1814-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 290 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.