Portaria n.º 566/88

Tipo
Portaria
Data
19/08/1988
Diploma n.º
566/88
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata



Portaria n.º 566/88

de 19 de Agosto

Considerando que a actualização do mapa IV anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, tem vindo a ser realizada pontualmente;

Considerando não haver motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata, situados respectivamente na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa e na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa IV anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Agosto de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.