Portaria n.º 566/80

Tipo
Portaria
Data
05/09/1980
Diploma n.º
566/80
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Minstérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu



Portaria n.º 566/80

de 5 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro, ao aprovar o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, determina, no n.º 1 do artigo 5.º, que o quadro de pessoal administrativo das quatro escolas de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu será fixado de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro de pessoal administrativo das Escolas Normais de Educadores de Infância de Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Viseu, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro, é o que consta do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere a presente portaria

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.