Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale da Madre, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vale da Madre, município de Mogadouro (processo n.º 3789-AFN)
Portaria n.º 566/2010
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 1146/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale da Madre (processo n.º 3789-AFN), situada no município de Mogadouro, com a área de 1152 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vale da Madre, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale da Madre (processo n.º 3789-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vale da Madre, município de Mogadouro, com a área de 1152 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.