Sumário
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia
Portaria n.º 566/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 139/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral de Energia e Geologia. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia é fixado em 12.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.