Portaria n.º 565/98

Tipo
Portaria
Data
20/08/1998
Diploma n.º
565/98
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 606/97, de 7 de Agosto (altera a Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco)



Portaria n.º 565/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 693-D/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre Rios, processo n.º 1065-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1503,7025 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1099,0850 ha, através da Portaria n.º 606/97, de 7 de Agosto.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 606/97, de 7 de Agosto, não apresenta os limites da zona devidamente demarcados, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta apensa à presente portaria substitua a anexa à Portaria n.º 606/97, de 7 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)