Portaria n.º 565/83

Tipo
Portaria
Data
13/05/1983
Diploma n.º
565/83
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 235/83, de 2 de Março



Portaria n.º 565/83

de 13 de Maio

As medidas recentemente tomadas em matéria de política monetária e de crédito implicam, para que se mantenha o equilíbrio e a harmonia do sistema de benefícios conferidos pela Carta de Exportador, que se altere também o respectivo regime.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/82, de 15 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano o pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 235/83, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a) ...

b) ...

(ver documento original)

c) ...

2.º A presente portaria produz efeitos a contar do dia 1 de Abril de 1983.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.

Assinada em 14 de Abril de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.